⚖ LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
Legislações sobre Licenças de Software no Brasil
Um panorama completo das leis, decretos e projetos de lei que tratam de software livre, código aberto e licenças abertas na legislação nacional.
9
normas mapeadas
3
esferas de governo
2
PLs em tramitação
1
legislação municipal
Leis e Normas Federais Vigentes
Normas com força de lei aprovadas pelo Congresso Nacional ou editadas pelo Executivo, em vigor atualmente.
01 · Lei nº 9.609/1998 — Lei do Software | Federal · Vigente
Norma base que regula a proteção da propriedade intelectual de programas de computador no Brasil. Não menciona nem define software livre ou código aberto diretamente, mas estabelece o arcabouço jurídico sobre o qual qualquer licença — incluindo as abertas — opera.
- Art. 2º — O titular tem direitos exclusivos de autorizar cópia, modificação e distribuição. Isso permite licenciar voluntariamente sob GPL, MIT, Apache etc.
- Art. 4º — Softwares desenvolvidos por servidores públicos no exercício de funções pertencem ao órgão público — base legal para a política de software público.
- Art. 5º — Derivações autorizadas pertencem a quem as faz — fundamento legal para forks em projetos open source.
- Art. 3º — O registro do software é facultativo, compatível com a distribuição aberta.
✓ Conclusão: A lei não incentiva nem proíbe o software livre. Confere ao titular o direito de escolher como licenciar, inclusive por meio de licenças abertas.
02 · Lei nº 9.610/1998 — Lei de Direitos Autorais | Federal · Vigente
Complementa a Lei do Software ao tratar dos direitos autorais em geral. No Brasil, os programas de computador, livres ou proprietários, regem-se tanto pela Lei nº 9.609/98 quanto por esta lei.
As licenças de software livre (GPL, MIT, Creative Commons etc.) são instrumentos contratuais baseados no direito autoral: ao distribuir um software sob licença aberta, o titular está exercendo os direitos que essa lei lhe confere para autorizar cópia, modificação e redistribuição. Sem ela, não haveria respaldo jurídico para as licenças abertas existirem.
✓ Conclusão: Não trata do tema diretamente, mas é o alicerce legal que torna as licenças abertas juridicamente válidas no Brasil.
03 · Lei nº 8.248/1991 — Lei de Informática | Federal · Vigente (com alterações)
Regula as aquisições de bens e serviços de informática pelo setor público federal. Em sua redação vigente, estabelece preferência por tecnologia desenvolvida no país e por produtos com processo produtivo básico, mas não menciona software livre ou código aberto.
É o principal alvo dos projetos de lei recentes (PL 10970/2018), que buscam incluir o código aberto como critério adicional de preferência nessa lei.
! Conclusão: Atualmente omissa quanto ao tema. A mudança depende da aprovação dos PLs em tramitação.
04 · Lei nº 14.063/2020 — Lei de Assinaturas Eletrônicas | Federal · Vigente ★ Mais relevante
Embora trate principalmente de assinaturas eletrônicas, seu Art. 16 é o dispositivo legal vigente mais explícito sobre código aberto no Brasil.
Art. 16: “Os sistemas de informação e de comunicação desenvolvidos exclusivamente por órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos dos entes federativos são regidos por licença de código aberto, permitida a sua utilização, cópia, alteração e distribuição sem restrições por todos os órgãos e entidades abrangidos por este artigo.”
Exceções previstas no § 2º
- Sistemas cujo código-fonte tenha restrição de acesso à informação (sigilo)
- Os dados armazenados pelos sistemas
- Componentes de propriedade de terceiros
- Contratos firmados antes da lei com cláusula de propriedade intelectual divergente
✓ Conclusão: A norma federal mais direta sobre o tema. Determina obrigatoriamente que sistemas desenvolvidos pelo próprio governo sejam licenciados em código aberto e possam ser livremente copiados, alterados e distribuídos entre órgãos públicos.
Decretos e Atos do Poder Executivo
Normas administrativas que orientaram políticas de adoção de software livre no governo federal.
05 · Decreto de 29/10/2003 — Comitês Técnicos de Software Livre | Federal (Executivo) · Histórico
Instituído pelo presidente Lula, criou 8 comitês técnicos com o objetivo de coordenar e articular o planejamento e a implementação de software livre, inclusão digital e integração de sistemas.
O Comitê Técnico de Implementação de Software Livre aprovou em 2004 um relatório com 18 diretrizes, 12 objetivos e 29 ações prioritárias para a migração da administração pública para software livre.
✓ Conclusão: Não define licença aberta formalmente, mas foi o principal instrumento político que orientou o governo federal a priorizar soluções com licença livre nas contratações e no desenvolvimento interno.
06 · Portaria STI/MP nº 46/2016 (e SGD/ME nº 3/2019) | Federal (Executivo) · Vigente
Dispõe sobre a disponibilização de Software Público Brasileiro (SPB). Estabelece que softwares desenvolvidos pelo governo e disponibilizados na plataforma pública devem adotar licença de software livre, preferencialmente a GPL ou a Licença Pública de Marca (LPM), garantindo uso, cópia, modificação e redistribuição.
✓ Conclusão: Define operacionalmente como os órgãos públicos devem disponibilizar seus softwares sob licença aberta. É o marco regulatório do portal de Software Público Brasileiro.
Projetos de Lei em Tramitação
Propostas legislativas que aguardam aprovação para se tornarem lei.
PL 10970/2018
Código Aberto na Lei de Informática · Federal · Em tramitação
Inclui programas de informática de código aberto na lista de preferência nas aquisições, pelo setor público federal, de bens e serviços de informática e automação, por meio de dispositivo inserido na Lei de Informática (Lei 8.248/91).
O substitutivo inclui o código aberto como terceiro critério de preferência, após tecnologia nacional e processo produtivo básico.
Status: Aprovado na CTASP (out/2025). Aguarda CCJ para seguir ao Senado.
PL 2110/2023
Código Aberto na Nova Lei de Licitações · Federal · Em tramitação
Altera a nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21) para incluir o software de código aberto como critério de preferência nas compras públicas, desde que seja tecnicamente viável e economicamente vantajoso.
Mais abrangente que o PL 10970, pois aplica-se à lei geral de licitações, atingindo todos os entes federativos. Combate o “vendor lock-in” com Microsoft, Oracle e outros fornecedores proprietários.
Status: Aprovado na CCTI (out/2025). Aguarda análise da CCJ.
Legislação Municipal
Normas aprovadas em âmbito municipal que tratam do tema.
09 · Lei nº 16.574/2016 — Município de São Paulo | Municipal · Vigente
Sancionada pelo prefeito Fernando Haddad, determina o uso de softwares livres nos estabelecimentos públicos municipais (Administração Direta e Indireta). Estabelece que o formato padrão de documentos deverá ser livre de restrição proprietária.
Caso exista necessidade de aquisição de software proprietário, deve-se dar preferência àqueles que possibilitem a conversão de arquivos e o intercâmbio entre sistemas, permitindo execução em sistemas operacionais de código aberto.
✓ Conclusão: A norma mais incisiva no âmbito municipal — software livre é a regra; proprietário é a exceção, condicionada a justificativa prévia.
Quadro Comparativo
Visão geral de todas as normas e seu posicionamento sobre código aberto e licenças livres.
Conteúdo baseado em pesquisa legislativa — Abril de 2026